TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
a) Pedidos e pagamentos:
1) O preço e/ou a reserva dos serviços que compõem o passeio estão sujeitos a alterações sem aviso prévio quando houver alteração nos serviços, mudanças nos custos ou nas taxas de câmbio previstas, por motivos não atribuíveis às partes.
2) Todos os valores pagos antes da confirmação final dos serviços são cobrados como reserva. A confirmação final dos respectivos serviços e preços ocorrerá com a emissão de bilhetes/vouchers e/ou ordens de serviço e o faturamento correspondente.
3) As operações de crédito deverão atender aos requisitos estabelecidos para tais operações. Caso contrário, a parte interessada deverá cumprir com o pagamento dos saldos nos termos e condições estabelecidos no contrato.
(b) Os preços incluem:
Hospedagem nos hotéis mencionados nos itinerários ou em outros de categoria igual ou superior, em quartos individuais, duplos, triplos, etc. De acordo com a tarifa escolhida, com banheiro privativo e taxas. Refeições conforme indicado em cada oportunidade. Visitas e excursões conforme mencionado. Traslados de e para aeroportos, terminais e hotéis, quando indicado.
O número planejado de dias de hospedagem, levando em conta que o dia de hospedagem no hotel é calculado a partir das 15h00 e termina às 12h00 do dia seguinte, independentemente do horário de chegada e partida e do uso total ou parcial do mesmo. A duração do passeio será indicada em cada caso, considerando como primeiro dia o dia da partida e como último dia o dia da partida do destino, independentemente do horário de partida ou chegada no primeiro ou no último dia.
(c) Serviços ou itens não incluídos:
1) Extras, bebidas, lavanderia, gorjetas, taxas de embarque, taxas de serviço, IVA e outros impostos, atuais e/ou futuros, ou qualquer serviço não expressamente declarado na ordem de serviço emitida pelo agente de viagens.
2) Estadias, refeições e/ou despesas adicionais ou danos causados por cancelamentos, atrasos nas partidas ou chegadas dos meios de transporte ou por motivos imprevistos fora do controle da empresa.
3) Refeições durante o percurso, exceto aquelas expressamente incluídas nos programas.
4) Encargos e juros sobre operações de crédito.
d) Limitações do direito de permanecer:
A empresa se reserva o direito de fazer com que qualquer passageiro deixe a excursão em qualquer ponto da excursão cuja conduta, comportamento, estado de saúde e outros motivos graves, na opinião da empresa, causem perigo ou inconveniência aos outros passageiros ou possam prejudicar o sucesso da excursão ou o andamento normal da excursão.
e) Documentação:
Para viagens ao exterior, é necessário cumprir a legislação em vigor em cada caso. É de responsabilidade inescusável da agência fornecer informações confiáveis com antecedência suficiente sobre as exigências das autoridades de imigração, alfândega e saúde dos destinos incluídos na excursão, sendo de responsabilidade exclusiva do passageiro ter a documentação pessoal exigida pelas autoridades mencionadas.
f) Cancelamentos:
1) Em caso de cancelamento de operações de crédito, os valores pagos por relatórios, custos administrativos, imposto de selo e juros não serão reembolsados.
2) No caso de cancelamento que afete os serviços firmemente contratados pela agência, o reembolso estará sujeito às condições contratuais sob as quais as respectivas empresas prestam seus serviços.
Em todos os casos de reembolso, a agência pode reter o preço das despesas incorridas mais uma comissão de dez por cento dos serviços contratados com terceiros.
(g) Transporte não programado ou fretado:
Aplicam-se as estipulações do ponto anterior. Não obstante o acima exposto, nesses casos, apenas a proporção do preço correspondente aos serviços terrestres (hotel, alimentação, excursões) determinada pelo organizador de acordo com a modalidade em que os prestadores de serviços operam será reembolsada. Para que esta cláusula seja válida, a qualidade do transporte deve ser determinada no primeiro documento entregue ao passageiro.
(h) Cessão e transferência:
O direito conferido ao cliente pelo contrato de serviços turísticos pode ser cedido ou transferido a outras pessoas até 30 dias antes da data de partida, desde que os regulamentos da transportadora, do hoteleiro ou do prestador de serviços não se oponham a isso. No caso de passageiros de diferentes idades (idosos e menores de idade), o preço deverá ser ajustado de acordo com as tarifas. Em todos os casos de cessão ou transferência, a empresa poderá receber uma sobretaxa de 10% do valor acordado.
I) Responsabilidade:
1) A empresa declara expressamente que atua como intermediária na reserva ou contratação dos diferentes serviços vinculados e incluídos no respectivo tour ou reserva de serviços: hotéis, restaurantes, meios de transporte ou outros prestadores de serviços. Não obstante o acima exposto, as responsabilidades da empresa, quer atue como organizadora de viagens ou intermediária, serão determinadas de acordo com as disposições contidas na Convenção Internacional Relativa ao Contrato de Viagem aprovada pela Lei nº 19.918.
2) A empresa não se responsabiliza por eventos que ocorram devido a casos fortuitos ou de força maior, fenômenos climáticos ou atos da natureza que ocorram antes ou durante o desenvolvimento da excursão que impeçam, atrasem ou de qualquer forma dificultem a execução total ou parcial dos serviços comprometidos pela empresa, de acordo com as disposições do Código Civil.
(j) Alterações ou modificações:
1) A empresa se reserva o direito de, por motivos técnicos ou operacionais, alterar total ou parcialmente a programação diária e/ou os serviços que compõem o passeio, antes ou durante a execução do mesmo.
2) A menos que expressamente indicado de outra forma, os hotéis estipulados poderão ser trocados por outros de categoria igual ou superior dentro do mesmo centro urbano, sem qualquer ônus para o passageiro. Com relação a essas variações, o passageiro não terá direito a qualquer tipo de compensação.
3) A empresa poderá cancelar qualquer passeio quando ocorrer alguma das circunstâncias previstas no Art. 24 do Decreto nº 2.182/72.
4) Uma vez iniciada a viagem, a suspensão, modificação ou interrupção dos serviços pelo passageiro por motivos pessoais de qualquer natureza não dará origem a nenhuma reivindicação, reembolso ou restituição.
(k) Cláusula de arbitragem:
Qualquer questão decorrente da celebração, execução, descumprimento, prorrogação ou rescisão deste contrato poderá ser submetida pelas partes ao Tribunal Arbitral da Federação Argentina de Empresas de Viagens e Turismo e/ou aos Tribunais Arbitrais que funcionem em suas Regiões. Em caso de submissão a tal jurisdição, as partes contratantes concordam e aceitam todas as condições estabelecidas pelo Regulamento do Tribunal Arbitral.
l) Regras de implementação:
O presente contrato e, se aplicável, a prestação dos serviços, serão regidos exclusivamente por estas condições gerais, pela Lei 18.829 e seus regulamentos e pela Convenção de Bruxelas aprovada pela Lei 19.918. As presentes condições gerais, juntamente com o restante da documentação fornecida aos passageiros, formarão o Contrato de Viagem estabelecido pela Convenção acima mencionada.